Médico indenizará paciente após tratamento que gerou complicações de saúde
Indenização fixada em R$ 40 mil.
A
1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, proferida
pelo juiz Jorge Alberto Quadros de Carvalho Silva, que condenou médico a
indenizar paciente por danos morais após indicação de tratamento para
ganho de massa muscular que gerou complicações de saúde. A reparação foi
ajustada para R$ 40 mil.
De
acordo com o processo, o requerente procurou assistência para perda de
gordura corporal e ganho de massa muscular. Na ocasião, o médico
prescreveu medicamentos e suplementos, além de readequação alimentar.
Após início do tratamento, o autor começou a apresentar fraqueza, urina
escura e olhos amarelados e foi diagnosticado com hepatite colestática,
sendo necessária internação hospitalar e repouso de 20 dias para
recuperação.
Em
seu voto, o relator Augusto Rezende destacou que o laudo apontou
condutas em desacordo com as boas práticas médicas, como a combinação de
hormônios masculinos prescrita em quantidades e associações
contraindicadas para a reposição hormonal masculina protocolar.
"Demonstradas as complicações e danos suportados pelo autor e a
inadequação dos serviços que lhe foram prestados pelo réu, ora apelante,
outra solução não cabia ao feito que não a responsabilização do
apelante", escreveu.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Claudio Godoy e Alexandre Marcondes. A decisão foi por unanimidade de votos.
Apelação nº 1023445-03.2018.8.26.0001
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Banco de imagens (foto)
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