STJ - Advogado titular do certificado digital deve ter procuração, mas nome não precisa constar na peça | |
Para
a petição eletrônica ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ser válida,
basta que o advogado que a assina digitalmente tenha procuração nos
autos, independentemente de seu nome constar na peça. A decisão é da
Corte Especial.
“Ressalto ser irrelevante o fato de a peça recursal não apresentar grafado o nome do advogado que assinou digitalmente o documento e o encaminhou eletronicamente, mercê de ser lançado no documento, após a assinatura digital, a identificação clara e extensiva do signatário”, afirmou o ministro Luis Felipe Salomão. Conforme o relator, o ato praticado com certificado digital tem autenticidade garantida pela assinatura eletrônica, que vincula o nome do titular e o código da certificação ao documento. Portanto, basta essa assinatura para que o documento não seja considerado apócrifo. No caso analisado, porém, a petição de agravo regimental foi assinada digitalmente por advogado que não possuía procuração, o que resultou em sua rejeição. Processo: REsp 1347278 Fonte: Superior Tribunal de Justiça/AASP |
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terça-feira, 25 de junho de 2013
STJ - Advogado titular do certificado digital deve ter procuração, mas nome não precisa constar na peça
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