TJSC - Shopping indenizará cliente após arrombamento e furto em carro estacionado | |
A
4ª Câmara de Direito Civil do TJ, em sessão presidida pelo
desembargador Luiz Fernando Boller, manteve decisão da comarca da
Capital que arbitrou em R$ 14 mil o valor da indenização por danos
materiais e morais devido por um shopping da cidade em favor de um
consumidor, cujo veículo foi arrombado e furtado no estacionamento
daquele estabelecimento.
Boller, que também foi o relator da matéria, considerou que o shopping, ao cobrar pelo serviço, tem o dever de guarda e vigilância dos veículos. Salientou inexistir nos autos qualquer indício de que o estabelecimento empregou o zelo necessário para evitar a atuação de marginais. Com a condenação de dívida de valor - quantia certa -, o shopping deverá cumprir a decisão em 15dias do trânsito em julgado, sob pena de inserção da multa de 10% dez por cento. A decisão foi unânime. Processo: Apelação Cível nº 2010.086461-8 Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/ASSP |
|
|
quinta-feira, 6 de junho de 2013
TJSC - Shopping indenizará cliente após arrombamento e furto em carro estacionado
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário