TJSC - Empresa erra em três diagnósticos e indenizará idosa por cirurgia cardíaca | |
O
registro de três diagnósticos equivocados dados por profissionais a uma
idosa, que acabou tendo de realizar cirurgia cardíaca de emergência,
resultou na obrigação de uma empresa de emergências médicas em pagar R$
74,2 mil por danos materiais e morais. A família da autora contratara os
serviços para situações de emergência. Entre os dias 7 e 8 de outubro
de 2009, a equipe médica foi acionada por três vezes após a mulher
sentir fortes dores toráxicas, e em todas as ocasiões foram
diagnosticados problemas gástricos, e aplicada medicação.
Sem melhora da paciente, a família procurou um gastroenterologista, que a encaminhou imediatamente a um cardiologista, pois as dores eram decorrentes de angina. Ao ser atendida pelo profissional, a mulher recebeu atestado de grave quadro de angina estável, e precisou ser submetida a cateterismo e angioplastia coronariana, ambos de emergência. Essa medida representou risco de morte pelo diagnóstico tardio do quadro clínico, pela idade avançada (71 anos) e pelos medicamentos incompatíveis administrados, que produziram efeitos colaterais e mascararam o real problema de saúde da paciente. Ao apreciar a apelação da autora, o relator, desembargador Monteiro Rocha, entendeu que as provas eram suficientes para decidir o mérito. Para o magistrado, a responsabilidade civil está presente no contrato de prestação de serviços médicos emergenciais e de urgência pré-hospitalar, em que a requerida figura como fornecedora de serviços e a requerente como consumidora. Assim, avaliou que, sendo o direito à saúde de caráter constitucional público, uma vez ofendido, implica a obrigação de o ofensor indenizar a lesada por danos morais. “Em virtude do ato ilícito praticado pela requerida, que não prestou atendimento emergencial adequado e, com isso, retardou o tratamento médico, a autora teve que realizar procedimento de emergência, sem tempo para se preparar e sem ter oportunidade de procurar tratamentos alternativos [...]”, apontou Monteiro Rocha. A decisão da 2ª Câmara de Direito Civil foi unânime. Cabe recurso a tribunais superiores. Processo: Ap. Cív. n. 2010.069136-9 Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP |
|
|
sábado, 1 de junho de 2013
TJSC - Empresa erra em três diagnósticos e indenizará idosa por cirurgia cardíaca
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário