STJ - Autenticidade de documento eletrônico deve ser questionada em incidente próprio | |
A
Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou sentença
de divórcio consensual realizada em Portugal. A petição de homologação
tramitou de forma eletrônica, o que levou a Defensoria Pública a
sustentar a impossibilidade de se manifestar sobre a autenticidade dos
documentos sem acesso aos autos físicos.
“O acolhimento da alegação suscitada pela defesa faria cair por terra a própria razão de ser do processo eletrônico, implementado justamente com o escopo de conferir celeridade e segurança ao trâmite das demandas”, contrapôs a ministra Eliana Calmon. Conforme a relatora, havendo dúvida da defesa sobre a autenticidade da sentença estrangeira, ela deveria ser questionada em incidente próprio, na forma do artigo 11 da Lei 11.419/06, que trata do processo judicial eletrônico. A resolução do STJ sobre o tema também afirma que “o envio de petição por meio eletrônico e com assinatura digital dispensa a apresentação posterior dos originais ou de fotocópias autenticadas”. A ministra apontou ainda que a própria Defensoria Pública reconheceu que a sentença estrangeira foi proferida por autoridade competente, transitou em julgado e teve citação válida. Sendo proferida em Portugal e estando autenticada pelo consulado brasileiro, a tradução do documento foi dispensada. O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial Fonte: Superior Tribunal de Justiça/AASP |
|
|
terça-feira, 25 de junho de 2013
STJ - Autenticidade de documento eletrônico deve ser questionada em incidente próprio
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário