STJ - Aposentada questiona impossibilidade de discutir valores remanescentes após recebimento parcial | |
O
ministro Arnaldo Esteves Lima, da Primeira Seção do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), admitiu o processamento de incidente de uniformização
de jurisprudência apresentado por servidora pública aposentada contra
decisão que não reconheceu seu direito de discutir o recebimento de
valores remanescentes após decisão desfavorável proferida em juizado
especial.
Servidora do Ministério da Saúde, a aposentada requereu o pagamento de diferenças da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST), até a data do primeiro ciclo de avaliações do órgão, realizado em junho de 2011. A 1ª Vara do Juizado Especial Federal Cível de Porto Alegre entendeu que a diferença devida refere-se apenas ao período de vigência da gratificação, ou seja, de março de 2008 a dezembro de 2010. A Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio Grande do Sul considerou que discutir o recebimento dos valores relativos ao período requerido pela servidora não seria possível, visto que o caso em questão já foi julgado. A servidora aponta divergência com a jurisprudência do STJ quanto à possibilidade de percepção dos valores parciais da dívida, no curso da execução, sem que isso acarrete preclusão do direito de discutir os valores remanescentes, ou mesmo a impossibilidade de prosseguimento posterior da execução. Reconhecendo possível divergência jurisprudencial, o ministro determinou o processamento do incidente, que será julgado pela Primeira Seção do STJ. Processo: Rcl 11826 Fonte: Superior Tribunal de Justiça/AASP |
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sexta-feira, 28 de junho de 2013
STJ - Aposentada questiona impossibilidade de discutir valores remanescentes após recebimento parcial
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