TJSC - Eleva pensão a filhos de motorista que ganha R$ 7 mil por mês | |
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1ª Câmara de Direito Civil do TJ fixou em 45% dos rendimentos líquidos -
15% para cada filho e 15% à ex - a pensão alimentícia que um motorista
de caminhão "cegonha" deverá pagar à família. A mulher receberá o valor
por um ano. Os magistrados acolheram recurso contra a sentença de origem
em virtude de ficar provado, no processo, que o ex ganha em torno de R$
7 mil mensais em sua profissão. Ele não tentou impugnar os documentos
que a mulher, em nome dos filhos, de nove e 16 anos, trouxe aos autos.
De acordo com o processo, o genitor sempre sustentou a casa, e a ex fora obrigada a sair do trabalho para cuidar dos filhos. A defesa do homem alegou que ele recebe R$ 800 brutos mensais e deposita R$ 210 por mês para os filhos, além de sustentar outra filha menor. A relatora do caso, desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski, observou que o caminhoneiro "aufere valor muito superior ao alegado", além de que todas as "despesas [eram] arcadas pelo demandado antes da separação, apenas com relação aos menores e à genitora, em valor três vezes maior que o valor bruto da folha de pagamento apresentada". Ou seja, enquanto viviam juntos, o genitor já pagava muito mais do que o constante no atual contracheque. Na comarca, o juiz havia arbitrado R$ 350 para cada menor e R$ 700 à mãe. Porém, as provas indicam que, antes da separação, o recorrido já gastava com a família a quantia média de R$ 2,5 mil por mês. A decisão apontou, ainda, que o apelado chega a gastar R$ 1,5 mil por mês com telefone, o que derruba a tese de que ganha R$ 800 mensais. Denise acrescentou que a decisão da câmara tem "o intuito de garantir a subsistência dos menores e proporcionar à genitora meios financeiros para que possa retornar ao mercado de trabalho […]". A votação foi unânime. Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP |
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terça-feira, 25 de junho de 2013
TJSC - Eleva pensão a filhos de motorista que ganha R$ 7 mil por mês
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