sábado, 22 de junho de 2013

TJMG - Fabricante de carro deve indenizar consumidor por falha em acionamento de air bag

TJMG - Fabricante de carro deve indenizar consumidor por falha em acionamento de air bag
A V. deve indenizar um consumidor em R$ 5 mil pela falha do acionamento do air bag de um G. 2.0, durante um acidente na rodovia Salto da Divisa, no Vale do Jequitinhonha. A decis�o � da 16� C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG).

O fisioterapeuta C.S. afirma nos autos que dirigia na rodovia Salto da Divisa quando, ao fazer uma curva, atropelou um cavalo que estava no meio da pista e foi arremessado em uma ribanceira. Ele conta que sofreu v�rias les�es e que, conforme o laudo t�cnico da concession�ria da V., foi detectado que o air bag do lado do condutor n�o foi acionado. O fisioterapeuta alega que sofreu in�meros preju�zos inclusive por ter de se afastar de suas atividades profissionais por quarenta dias.

A V. alega que o fisioterapeuta n�o provou suficientemente os danos sofridos e que o sistema de air bag proporciona uma prote��o adicional na zona do cr�nio e do t�rax do condutor e do acompanhante somente no caso de uma grave colis�o frontal.

O juiz da comarca da 5� Vara C�vel de Belo Horizonte, Ant�nio Belasque Filho, condenou a V. a indenizar R$ 5 mil ao fisioterapeuta pelo dano moral.

A empresa recorreu da decis�o, mas os desembargadores confirmaram o valor da indeniza��o. Segundo o desembargador Sebasti�o Pereira de Souza, �n�o h� como considerar que o n�o funcionamento do air bag no momento do acidente em que foi v�tima, foram meros dissabores ou aborrecimentos do cotidiano, porquanto, uma das expectativas daquele que adquire um ve�culo assim equipado � de que seja protegido num eventual acidente. Assim sendo, devida � a autoriza��o por danos morais�.

O desembargador Ot�vio de Abreu Portes concordou com os argumentos citados, ficando vencido o desembargador Batista de Abreu.

Processo: 1.0024.04.449437-5/006

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1� Regi�o/AASP

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