TJSC - Não há dano moral em detenção de motorista que tenta fugir de blitz | |
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3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca da
Capital e negou o pagamento de indenização por danos morais a um
motorista detido para averiguação pela Polícia Militar. Ele afirmou que
em 10 de agosto de 2009 foi agredido verbal e fisicamente por policiais
militares, quando saía de uma boate em Santo Amaro da Imperatriz, o que,
segundo o autor, caracterizou abuso de poder.
Esses argumentos, reforçados em apelação, não foram aceitos pelo relator, desembargador Pedro Manoel Abreu. O magistrado entendeu que os dados do processo indicam que a abordagem policial não aconteceu de forma aleatória e sem justificativa. Em vez disso, teria sido provocada pela tentativa do autor de desviar de barreira policial montada para apreensão de material bélico. “É até compreensível que os autores tenham se sentido incomodados por terem sido alvo de ação policial repressiva. Afinal, quem é que gosta de ser censurado por suas condutas? Porém, a abordagem ocorreu no estrito cumprimento do dever legal, sem abusividade (cumprimento do dever de polícia), indispensável à salvaguarda de um bem jurídico. Pensar diferente seria o mesmo que inviabilizar a atuação policial, necessária para a manutenção da ordem social”, finalizou Abreu. A decisão foi unânime. Processo: Apelação Cível n. 2012.051432-4/AASP Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
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sexta-feira, 14 de junho de 2013
TJSC - Não há dano moral em detenção de motorista que tenta fugir de blitz
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