sábado, 8 de junho de 2013

STJ concede indeniza��o a moradora que teve de deixar sua casa por acidente em gasoduto

STJ concede indeniza��o a moradora que teve de deixar sua casa por acidente em gasoduto
A necessidade de desocupa��o tempor�ria de uma resid�ncia, em raz�o de acidente ocorrido durante a execu��o de obras no rodoanel, em S�o Paulo, caracteriza dano moral, independentemente da comprova��o do sofrimento enfrentado pelo morador.

A decis�o � da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), ao julgar recurso interposto por uma moradora local contra a P. e mais duas empresas que atuaram na obra: a construtora Q. G. e a concession�ria D..

O acidente ocorreu quando foram perfuradas as tubula��es de gasoduto de propriedade da P.. O vazamento de g�s e gasolina ocasionou uma explos�o em �rea pr�xima, resultando em risco de asfixia para os moradores.

Muitos tiveram de deixar suas casas por tr�s dias, como resultado da nuvem que se formou sobre o local. A Terceira Turma fixou o valor da indeniza��o em R$ 1.500, diante das condi��es pessoais da moradora que ingressou com recurso, como sua profiss�o e o per�odo em que ficou afastada de casa.

Aborrecimentos

A senten�a condenou as empresas de forma solid�ria a pagar 40 sal�rios m�nimos por danos morais, mas o Tribunal de Justi�a de S�o Paulo (TJSP), embora reconhecesse a responsabilidade objetiva das empresas, considerou que a descri��o gen�rica e imprecisa dos danos impossibilitava a concess�o de indeniza��o.

O tribunal local afirmou que o acidente causou grandes aborrecimentos e susto �s v�timas, mas que esses deveriam ser comprovados em sua dimens�o e intensidade para justificar a indeniza��o, pois n�o houve no caso ofensa a direitos de personalidade, em que o abalo moral poderia ser presumido.

Para o tribunal paulista, n�o seria poss�vel determinar indeniza��o com base apenas no sofrimento �geral e estereotipado� expresso em dezenas de processos id�nticos.

Consequ�ncia intr�nseca

A Terceira Turma considerou que apenas a necessidade de desocupa��o do lar j� � suficiente para caracterizar o dano moral. De acordo com a relatora, ministra Nancy Andrighi, n�o � a dor, advinda de um dano injusto, que comprova a exist�ncia de preju�zo moral indeniz�vel, mas a sua causa.

�A jurisprud�ncia do STJ conclui pela possibilidade de compensa��o independentemente da demonstra��o da dor, traduzindo-se, pois, em consequ�ncia intr�nseca � pr�pria conduta que injustamente atinja a dignidade do ser humano�, afirmou a ministra.

A conduta excepcional de retirada dos moradores de suas resid�ncias, segundo a ministra, foi necess�ria e eficaz para sua prote��o, evitando danos graves. Por�m, resultou em dano moral puro, decorrente da ang�stia da moradora, que se viu obrigada a deixar seu lar �s pressas, tomada pela incerteza de que n�o seria destru�do pelo risco de explos�o.

Proporcionalidade

�A rela��o de causalidade, reconhecida pelo ac�rd�o de origem, entre a execu��o de obras e a perfura��o do gasoduto afasta absolutamente a concorr�ncia de ato por parte da recorrente em rela��o � situa��o de perigo, impondo a observ�ncia da regra expressamente prevista no artigo 1.519 do C�digo Civil de 1916 (artigo 929 do CC de 2002)�, afirmou a relatora.

O artigo 1.519 diz que �se o dono da coisa, no caso do artigo 160, II, n�o for culpado do perigo, assistir-lhe-� direto � indeniza��o do preju�zo que sofreu�.

Para fixa��o do valor da indeniza��o, a Turma levou em considera��o a efic�cia da a��o adotada na preven��o da ocorr�ncia de danos mais graves. A redu��o do preju�zo, entretanto, n�o afastou o dano moral reconhecido, mas fundamentou a utiliza��o do crit�rio de proporcionalidade.

Processo: REsp 1268333

Fonte: Superior Tribunal de Justi�a/AASP

Nenhum comentário:

Postar um comentário