TJSP - Provedora de internet não pode ser responsabilizada por conteúdo de mensagens | |
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3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
decidiu que a provedora de internet I. não é a responsável pelo conteúdo
dos emails de seus usuários. Uma mulher ingressou com ação de reparação
de danos contra a empresa por ter recebido mensagens ofensivas. A
Câmara entendeu que a autora deve buscar a reparação por parte do autor
do dano e não do provedor, como pretendia.
O relator do recurso, desembargador João Pazine Neto, destaca em seu voto que não se pode exigir de um provedor de serviço de hospedagem o exame de todo o material que por ele transita. “A verificação do conteúdo das veiculações implicaria, no fundo, à restrição da livre manifestação do pensamento, o que é vedado pelo artigo 220 da Constituição Federal. Aos abusos na prática desse direito, uma vez identificados os seus autores, tem o ofendido reparação assegurada, por seu lado, no disposto do artigo 5º, inciso V, também da Constituição Federal”, afirmou. João Pazine Neto também explica que a ação proposta contra a I. deveria ter o intuito de identificar os autores dos emails indevidos, e, com esta informação, seria proposta ação indenizatória contra os remetentes. Os desembargadores Donegá Morandini e Beretta da Silveira também participaram da turma julgadora. A votação foi unânime. Apelação nº 0201240-56.2008.8.26.0100 Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP |
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quarta-feira, 4 de setembro de 2013
TJSP - Provedora de internet não pode ser responsabilizada por conteúdo de mensagens
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