TJSC - Cheia em cidade é evento extraordinário e justifica revisão de contrato | |
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1ª Vara Cível da comarca de Itajaí julgou procedente pleito formulado
por uma empresa - com atuação na área de distribuição de gás - para
rescindir contrato firmado com distribuidora que desrespeitou cláusula
que previa revisão de preços em caso de eventos extraordinários.
Segundo os autos, a empresa teve sérios prejuízos com a grande cheia que atingiu a cidade no segundo semestre de 2008, oportunidade em que solicitou a suspensão do fornecimento do produto. Não foi atendida, sequer recebeu resposta ao pleito e ainda passou a receber faturas com valores inclusive acima do consumo mínimo que havia admitido no contrato. “Declara-se rescindido o contrato de distribuição de gases firmado entre as partes (...) por conta de excessiva onerosidade ao autor, com extrema vantagem ao réu, em exigir consumo mínimo do autor durante a ocorrência de evento imprevisível, cheias na cidade de Itajaí em novembro de 2008”, sentenciou a juíza Vera Regina Bedin, ao confirmar o que já havia estabelecido em antecipação de tutela. A magistrada também tornou nula as notas de débito lançadas contra a empresa e aplicou multa na distribuidora, a ser apurada em liquidação de sentença. Cabe ainda recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 03309006157-0). Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP |
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terça-feira, 10 de setembro de 2013
TJSC - Cheia em cidade é evento extraordinário e justifica revisão de contrato
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