TJSP - Homem é condenado por ofender fiscal de zona azul | |
Um
morador da cidade de Itapetininga foi condenado pela 8ª Câmara de
Direito Privado do Tribunal de Justiça a pagar indenização por danos
morais no valor de cinco salários mínimos a uma servidora encarregada da
fiscalização de Zona Azul. O homem teria proferido xingamentos contra a
mulher.
A autora da ação é funcionária do L. S. V. P., beneficiário dos recursos da Zona Azul. Como lhe cabia a função da fiscalização, verificou que a motocicleta e o veículo do homem estavam estacionados em local irregular e solicitou que os retirasse. O motociclista não gostou da insistência da servidora, perdeu o controle e partiu para as ofensas. De acordo com o relator do recurso, desembargador Luiz Ambra, testemunhas confirmaram as agressões verbais, restando caracterizado o dano moral. A autora, no entanto, pedia 100 salários mínimos de indenização, mas, para a turma julgadora, tratou-se de ofensa isolada e tal quantia chegaria “ao nível do irrazoável”, no intento de obter “ganho fácil”. O julgamento do recurso teve votação unânime e contou a participação dos desembargadores Salles Rossi e Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho. Apelação nº 0004597-64.2012.8.26.0269 Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP |
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quarta-feira, 25 de setembro de 2013
TJSP - Homem é condenado por ofender fiscal de zona azul
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