TJSC - Shopping é responsabilizado por furto em automóvel no seu estacionamento | |
A
6ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve condenação de um shopping
center ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no
valor de R$ 7,7 mil, em favor de uma cliente cujo veículo acabou furtado
no estacionamento do estabelecimento. Com base em boletim de ocorrência
registrada em delegacia, juntamente com notas fiscais dos produtos
subtraídos, a consumidora comprovou o furto do aparelho de som do carro,
além de bolsa, celular e óculos r. b..
O shopping, em sua apelação, alegou que as notas fiscais comprovam que a cliente adquiriu os produtos mas não que os teve furtado - e justamente em seu estacionamento. Sugeriu, ainda, que seria pouco provável que a autora tivesse deixado sua bolsa no carro estacionado, já que em tese fora às compras. A cliente, contudo, demonstrou que no momento do furto frequentava uma academia instalada nas dependências do centro comercial. O desembargador Ronei Danielli, relator da matéria, anotou que o shopping tem responsabilidade pela reparação do furto pois seu estacionamento, mesmo que não fosse tarifado, é um diferencial que serve de atração para a clientela e representa garantia de maiores lucros na exploração da atividade econômica. Ele rejeitou ainda pedido do shopping em atrair sua seguradora para o processo, uma vez que há cláusula específica no contrato firmado entre as partes que excluiu a cobertura no caso de furto em veículos de terceiros. A decisão foi unânime. O processo tramitou em comarca do litoral norte do Estado.(AC n. 2011.059170-1). Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP |
|
|
quarta-feira, 25 de setembro de 2013
TJSC - Shopping é responsabilizado por furto em automóvel no seu estacionamento
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário