TJSP nega recurso proposto contra site de comércio eletrônico | |
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22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou
pedido de indenização por danos morais e materiais a um comerciante que
colocou produtos à venda no portal M. L.. O autor alegava que o site
cometeu ilícitos contratuais consistentes no súbito “fechamento” de sua
loja eletrônica (bloqueio de perfil), o que teria levado sua imagem ao
descrédito perante clientes. A empresa também teria deixado de lhe
repassar valores atinentes às vendas, que somariam aproximadamente R$ 7
mil.
De acordo com a decisão, o portal comprovou que o autor se valia do site para vender “videogames destravados”, isto é, adulterados para aceitar jogos falsificados. Consta, ainda, que até por excesso de zelo, o portal enviou emails ao autor, para alertá-lo sobre as infrações praticadas. “Cuidadosa análise do substrato probatório não deixa dúvida de que a empresa agiu de modo absolutamente hígido, tendo o autor, isto sim, incorrido em infrações contratuais graves”, afirmou em seu voto o relator do recurso, desembargador Fernandes Lobo. A decisão também assinala que o autor descumpriu outra norma: abriu três perfis no site, violando regra que impede o usuário de criar mais de um cadastro. O julgamento foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Roberto Mac Cracken e Fabio Tabosa. Apelação nº 0015428-23.2009.8.26.0320 Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP |
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quarta-feira, 11 de setembro de 2013
TJSP nega recurso proposto contra site de comércio eletrônico
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