quarta-feira, 11 de setembro de 2013

TJSP nega recurso proposto contra site de comércio eletrônico

TJSP nega recurso proposto contra site de comércio eletrônico
A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização por danos morais e materiais a um comerciante que colocou produtos à venda no portal M. L.. O autor alegava que o site cometeu ilícitos contratuais consistentes no súbito “fechamento” de sua loja eletrônica (bloqueio de perfil), o que teria levado sua imagem ao descrédito perante clientes. A empresa também teria deixado de lhe repassar valores atinentes às vendas, que somariam aproximadamente R$ 7 mil.

De acordo com a decisão, o portal comprovou que o autor se valia do site para vender “videogames destravados”, isto é, adulterados para aceitar jogos falsificados. Consta, ainda, que até por excesso de zelo, o portal enviou emails ao autor, para alertá-lo sobre as infrações praticadas.

“Cuidadosa análise do substrato probatório não deixa dúvida de que a empresa agiu de modo absolutamente hígido, tendo o autor, isto sim, incorrido em infrações contratuais graves”, afirmou em seu voto o relator do recurso, desembargador Fernandes Lobo. A decisão também assinala que o autor descumpriu outra norma: abriu três perfis no site, violando regra que impede o usuário de criar mais de um cadastro.

O julgamento foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Roberto Mac Cracken e Fabio Tabosa.

Apelação nº 0015428-23.2009.8.26.0320

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP

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