TJMG - Juíza autoriza registro de criança gerada em outro útero | |
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juíza da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte, Mônica Libânio
Rocha Bretas, determinou que um cartório de registro civil da capital
registre a filha de um casal que foi gerada no útero de outra mulher em
nome dos seus pais biológicos. A decisão foi proferida em 16 de
setembro.
O cartório, procurado pelo casal para registro da criança, ao verificar a situação atípica e sem previsão legal, pois a regra é que a maternidade seja atribuída à mulher que gerou o recém-nascido, suscitou a dúvida para decisão da juíza da Vara de Registros Públicos. Os pais biológicos, com dificuldades para engravidar, geraram o embrião por meio de seus próprios óvulos e sêmen, porém tiveram de recorrer a uma doação temporária de útero. O embrião foi transferido para o útero de outra mulher, que continuou a gestação até o nascimento da criança. De acordo com a juíza, o casal comprovou a legalidade do procedimento, por meio de vasta documentação, como a autorização do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais, o relatório favorável de avaliação médica e psicológica e o termo de ciência de todas as pessoas envolvidas, o termo de consentimento para fertilização in vitro, assinado pelo casal e pela doadora, a confirmação de alta e de entrega da recém-nascida à mãe biológica e o exame de DNA para comprovação da maternidade e da paternidade. Com base na documentação apresentada, a juíza concluiu que não existia qualquer motivo para negar o pedido dos pais biológicos para registrar a recém-nascida. Todo o processo, por decisão da juíza, tramitou em segredo de justiça. Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais/AASP |
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sexta-feira, 27 de setembro de 2013
TJMG - Juíza autoriza registro de criança gerada em outro útero
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