TJSP - Queda de elevador gera indenização de R$ 10 mil | |
O
Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um condomínio e uma
empresa de manutenção paguem indenização de R$ 10 mil a uma mulher que
estava dentro do elevador quando o equipamento despencou.
A cidadã moveu ação de reparação por danos morais e materiais. Afirmou que foi até o prédio visitar uma amiga e, na hora que ia embora, o elevador começou a descer mais rápido a partir do 8º andar e, no 4º andar, despencou e somente parou ao se chocar com o solo. Em razão da queda, sofreu fratura na perna direita, que ficou imobilizada por 70 dias. A empresa sustentou que o equipamento não despencou, mas sim, em razão do excesso de peso, houve um desalinhamento momentâneo dos sensores e, por isso, a cabine chegou ao seu ponto final. Já o condomínio alegou culpa exclusiva da vítima, que não teria respeitado o limite de passageiros. De acordo com a decisão do relator do recurso, desembargador Donegá Morandini, se havia excesso de pessoas no interior do elevador, cabia ao condomínio, por intermédio de seus funcionários, a adoção de medidas necessárias para impedir a prática. “De outra parte, a alegação de excesso de peso emanou de pessoas que sequer presenciaram o acidente, remanescendo, sem contradita, a versão da autora e de seu marido no sentido de que foi respeitada a capacidade de carga do equipamento (seis adultos e duas crianças), de modo que a queda derivou exclusivamente de problema técnico do engenho, cuja manutenção competia à empresa ré”, afirmou o relator. A decisão foi da 3ª Câmara de Direito Privado e também contou com a participação dos desembargadores Beretta da Silveira e Egidio Giacoia. Apelação nº 0123723-67.2011.8.26.0100 Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP |
|
|
segunda-feira, 23 de setembro de 2013
TJSP - Queda de elevador gera indenização de R$ 10 mil
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário