TJSC - Morte de homem com tendências suicidas inviabiliza indenização para família | |
A
4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão de 1º Grau que negou
pedido de indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes
formulado por um casal em decorrência da morte do filho, atropelado pelo
caminhão de uma empresa de toldos, em acidente de trânsito ocorrido em
novembro de 2005.
Os pais apontaram imprudência do motorista ao efetuar manobra que resultou no atropelamento e na morte do filho, então com 45 anos, para reverter a sentença e obter a indenização. O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação, levou em consideração informações nos autos que indicam outra motivação para o acidente que não a eventual conduta irregular do caminhoneiro. “A vítima fatal padecia de distúrbio psiquiátrico grave, com ideação suicida, tendo, justamente na data do evento danoso, sido atendido em duas oportunidades distintas pelo Corpo de Bombeiros local, por conta de surtos psicóticos”, registrou. Para o relator, tal descontrole é que teria feito com que o homem se atirasse na frente do caminhão. Essa circunstância, completou, inviabiliza a atribuição de qualquer responsabilidade a empresa e a seguradora pelo acidente. A decisão foi unânime. Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP |
|
|
sexta-feira, 20 de setembro de 2013
TJSC - Morte de homem com tendências suicidas inviabiliza indenização para família
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário