TJSP - Faculdade e estudante são condenados por agressão ocorrida durante trote | |
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14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
condenou a Escola S. P. M. e um aluno a pagarem, solidariamente,
indenização de R$ 40 mil por danos morais a outro estudante, em razão de
agressão ocorrida durante trote acadêmico.
Os fatos ocorreram entre dois calouros. Um deles fez uma brincadeira com arma de água. O outro reagiu com agressividade, desferiu socos que causaram fratura nasal e problema nos dentes da vítima, que precisou ser submetida à intervenção cirúrgica. O relator do recurso, desembargador Carlos Abrão, afirmou que o estabelecimento de ensino não pode se eximir da culpa, porque providenciou o fechamento de via pública onde acontecia o trote, monitorava a área com câmeras de segurança e tinha agentes espalhados pelo local. “Tentar afastar a sua culpa e dizer que tudo ocorreu na via pública seria o mesmo que lavar as mãos”, afirmou o magistrado. Quanto à conduta do aluno, conhecedor de artes marciais, o relator asseverou que “o agressor não estava em luta ou combate para colocar nocauteado seu colega, ingressante na faculdade, tendo reação inesperada, extremamente despropositada, acarretando na vítima danos e sequelas, tanto que realizou transação na esfera criminal”. “A fixação da quantia de R$ 40 mil é justa e adequada para se permitir uma reflexão e conscientização dos corresponsáveis para que o trote violento seja definitivamente banido de qualquer faculdade ou universidade”, destacou Carlos Abrão. Participaram da turma julgadora os desembargadores Thiago de Siqueira e Melo Colombi. A votação foi unânime. Apelação nº 0160128-39.2010.8.26.0100 Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP |
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terça-feira, 10 de setembro de 2013
TJSP - Faculdade e estudante são condenados por agressão ocorrida durante trote
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