TJSC - Consumidor será indenizado por banco que, com má-fé, vendeu bem apreendido | |
A
4ª Câmara de Direito Comercial do TJ condenou um banco a indenizar o
comprador de um carro, através de alienação fiduciária, que teve o
veículo recolhido em ação de busca e apreensão por atraso no pagamento
do respectivo financiamento. Ante do final do processo, contudo, ele
honrou as prestações pendentes e conseguiu a liberação e devolução do
carro.
A instituição, porém, não cumpriu a determinação judicial pois já havia vendido o bem extra-judicialmente. Assim, foi penalizada com multa e teve que devolver o valor do veículo, corrigido, além de pagar valor correspondente a 1% do valor da causa por litigância de má-fé. O desembargador José Inácio Schaefer foi o relator da apelação, interposta tanto pelo banco como também pelo comprador, em ação que tramitou na comarca de Jaraguá do Sul. A decisão foi unânime. Há possibilidade de recurso aos tribunais superiores (Apelação Cível n. 2012.054250-5). Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP |
|
|
terça-feira, 17 de setembro de 2013
TJSC - Consumidor será indenizado por banco que, com má-fé, vendeu bem apreendido
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário