TJRS - Erro em abastecimento de veículo gera indenização | |
O
fato de um veículo ter parado próximo a uma bomba de diesel, em posto,
por si só, não exclui o dever do frentista em perguntar qual tipo de
combustível a ser abastecido. Com esse entendimento, por unanimidade, os
magistrados da 2ª Turma Recursal Cível deram parcial provimento para o
pedido de indenização do autor. A falha na prestação do serviço foi do
Posto de Combustíveis Strieder Ltda, localizado na BR 472.
Caso O autor da ação ingressou na Justiça, da Comarca de Santo Cristo, pedindo reparação por danos materiais contra o Posto de Combustíveis S. Ltda. Ele trafegava pela BR 472, quando parou sua camionete no posto para abastecer. Afirmou que, mesmo com o veículo sendo a álcool e gasolina, o tanque foi preenchido pelo frentista com diesel. A falha na prestação do serviço causou sérios problemas no motor gerando prejuízos financeiros com o conserto do seu automóvel. Na sentença de 1º Grau, o juiz leigo, Luis Augusto Felipetto, não considerou culpa do posto pois o motorista parou o carro perto do combustível diesel e só informou completa o tanque. Inconformado, recorreu. Recurso Para o Juiz de Direito Alexandre de Souza Costa Pacheco, houve falha no abastecimento de combustível equivocado: ...tratando-se ser o veículo do autor uma camionete em que existe a possibilidade de abastecimento tanto de gasolina/álcool ou diesel, maior deveria ter sido o cuidado do funcionário da demandada ao abastecer o veículo. O magistrado votou pelo parcial provimento do recurso, reformando a sentença e condenando o Posto a pagar ao autor o valor de R$ 3.400,00. Participaram do julgamento os Juízes de Direito Roberto Behrensdorf Gomes da Silva e Fernanda Carravetta Vilande. Processo nº 71004190161 Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul/AASP |
|
|
segunda-feira, 9 de setembro de 2013
TJRS - Erro em abastecimento de veículo gera indenização
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário