TJSP - Corte indevido de água gera indenização | |
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34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
determinou que a Companhia de Saneamento Básico do Estado (Sabesp)
indenize uma consumidora em R$ 3 mil pela interrupção indevida de
fornecimento de água. A empresa alegava que o corte foi legal, pois não
teria recebido a informação do pagamento por dois meses.
De acordo com o voto da relatora do recurso, desembargadora Cristina Zucchi, ficou comprovado que as contas foram regularmente quitadas. “O corte de fornecimento foi realmente injustificado. Sendo assim, é claro o direito da parte lesada, o que enseja o ato reparatório. Ao revés disso, chegaríamos ao absurdo de admitir que tais ocorrências são normais e que o prestador de serviços pode cometer erros, a seu bel prazer, pois isso gera, apenas e tão somente, singelos aborrecimentos ou contratempos”, argumentou a magistrada. O julgamento do recurso foi unânime e teve a participação dos desembargadores Gomes Varjão e Soares Levada. Apelação nº 0131594-50.2008.8.26.0005 Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP |
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terça-feira, 24 de setembro de 2013
TJSP - Corte indevido de água gera indenização
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