| TJMG - Venda de produto vencido gera indenização | |
Um
consumidor deve receber indenização de R$ 5 mil, por danos morais, por
ter adquirido e consumido um alimento fora do prazo de validade que lhe
causou intoxicação alimentar. A decisão é da 13ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
No dia 21 de agosto de 2011, o motorista P. comprou um molho para salada no supermercado M. e B., em Pirapetinga, Zona da Mata. Depois de consumir o produto, o motorista teve vômitos e diarreia devido à intoxicação. Após consulta médica que constatou o problema, P. verificou que o produto havia vencido em 17 de julho de 2011. O supermercado alegou que o consumidor não provou o nexo de causalidade entre o consumo do produto e sua intoxicação alimentar, portanto o incidente não acarretaria responsabilidade à empresa. Em Primeira Instância, o magistrado não acolheu o pedido do consumidor. Inconformado, P. recorreu à Segunda Instância. O relator do recurso, desembargador Alberto Henrique, determinou que o supermercado indenize o cliente em R$ 5.073,95, sendo R$ 5 mil pelos danos morais, R$ 70 pelo gasto médico e R$ 3,95 para o reembolso do valor gasto com o produto. “Ainda que o apelante não tivesse consumido o produto, a responsabilidade do apelado não poderia ser afastada, pois, segundo a norma consumerista em comento e de acordo com a melhor doutrina acerca do tema, a responsabilidade do fornecedor e do comerciante decorre do simples fato de ter mantido no mercado de consumo produto que não oferece a segurança que dele se espera, pois fora do prazo de validade, pondo em risco a saúde do consumidor, exatamente como ocorreu”, avaliou o relator. Os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e José de Carvalho Barbosa votaram de acordo com o relator. Processo: 0010622-43.2011.8.13.0511 Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais/AASP |
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quinta-feira, 5 de dezembro de 2013
TJMG - Venda de produto vencido gera indenização
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