sexta-feira, 17 de outubro de 2014

AGU - Somente a União pode legislar sobre serviços de telefonia

AGU - Somente a União pode legislar sobre serviços de telefonia
Uma lei estadual de São Paulo que pretendia regular tarifas telefônicas foi declarada inconstitucional depois que a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que somente a União pode legislar sobre o tema. A decisão foi proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (15/10), por unanimidade, em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4369 ajuizada pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix).

A Lei nº 13.854 pretendia abolir a cobrança da taxa de assinatura por parte das operadoras de telefonia fixa e móvel. A norma foi promulgada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo em dezembro de 2009, mesmo após o governador da época posicionar-se pela inconstitucionalidade da norma.

No entanto, a AGU, por meio da Procuradoria-Geral Federal (PGF), demonstrou que o estado de São Paulo não tem competência para legislar sobre o setor de telefonia. De acordo com o órgão, a lei local afronta os artigos 21 e 22 da Constituição Federal, além da Lei Federal nº 9.472/97, que determina que somente a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) pode regular tarifas de telefonia. Para a AGU, os serviços de telecomunicações devem ter "disciplinamento jurídico único em todo o país".

"A Carta Magna dispõe que cabe à União explorar os serviços de telecomunicações, bem como lhe atribui competência privada legislativa sobre o tema", informou a Advocacia-Geral, na manifestação que pediu o deferimento do pedido de inconstitucionalidade.

O relator do julgamento da ADI, ministro Marco Aurélio, lembrou que o STF já havia proferido decisão similar em outros julgamentos semelhantes. Com a decisão a lei estadual perde a validade.

Atuaram no caso a Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel e a PGF, que é um órgão da AGU.

Processo: Ação Direta de Inconstitucionalidade 4369 - STF

Fonte: Advocacia Geral da União/AASP

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