CJF - É possível converter aposentadoria por idade em aposentadoria por invalidez | |
A
Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU)
firmou a tese de que a aposentadoria por idade é direito patrimonial
renunciável e, por isso, pode ser convertida em aposentadoria por
invalidez. A decisão foi tomada pelo colegiado da TNU, durante sessão
realizada nesta quarta-feira (08/10), em Brasília. Nos autos, o
Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) questiona o acórdão da
Turma Recursal de Alagoas, que assegurou a um beneficiário a conversão
de sua aposentadoria por idade em aposentadoria por invalidez, com o
adicional de 25%.
No caso concreto, o autor teve seu pedido negado administrativamente pelo INSS e procurou a Justiça Federal. Ele alega estar incapacitado para o exercício de qualquer atividade que lhe garanta a subsistência porque é portador do Mal de Alzheimer – doença degenerativa e sem possibilidade de reabilitação –, além de outras patologias, como diabetes e hipertensão arterial, conforme atestados médicos anexados ao processo. Segundo as informações dos autos, seu quadro clínico faz com que necessite, inclusive, do acompanhamento de sua filha nas tarefas do dia-a-dia. Como as decisões de primeira e segunda instâncias foram favoráveis ao autor, a autarquia recorreu à TNU, alegando que o acórdão da recursal alagoana diverge do entendimento da Turma Recursal de Goiás, segundo o qual não seria possível alterar a natureza das aposentadorias por idade, por tempo de contribuição e especial porque as mesmas seriam irreversíveis e irrenunciáveis, de acordo com o artigo 181B do Decreto 3.048/99. Acontece que na TNU, o INSS também não teve sucesso. “Esta Turma Nacional de Uniformização segue o entendimento, consonante com o posicionamento do STJ (REsp nº 1.334.488/SC, Representativo de Controvérsia) no sentido que o benefício de aposentadoria por idade, assim como por tempo de contribuição e especial, revestem-se da natureza de direito patrimonial renunciável e reversível”, finalizou a relatora do processo na TNU, juíza federal Kyu Soon Lee, mantendo o acórdão recorrido. Processo: 0501426 -45.2011.4.05.8013 Fonte: Conselho da Justiça Federal/AASP |
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quinta-feira, 9 de outubro de 2014
CJF - É possível converter aposentadoria por idade em aposentadoria por invalidez
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