TJGO - Determinada a venda particular de imóvel em condomínio | |
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4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à
unanimidade de votos, reformou parcialmente sentença do juízo da 5ª Vara
Cível de Goiânia e determinou a venda judicial de imóvel de vários
proprietários da mesma família, por meio particular. O imóvel foi
adquirido por herança e por conta da recusa de uma das proprietárias em
vender o imóvel, seus familiares buscaram na justiça a alienação do
condomínio. O relator do processo foi o juiz substituto em segundo grau
Marcus da Costa Ferreira (foto).
Em primeiro grau, foi determinada a alienação judicial do imóvel por meio de leilão. Os proprietários interpuseram apelação civil buscando a reforma da sentença para que fosse promovida a venda particular do condomínio. Eles alegaram que a realização do leilão os prejudicaria, pois o imóvel poderia ser arrematado por até 50% do seu valor. O juiz observou que a venda por meio particular seria mais vantajosa aos proprietários. “Não vejo justificativa plausível para a venda judicial em leilão, sobretudo, para resguardar o interesse dos recorrentes e também da recorrida”, concluiu Marcus da Costa. O magistrado também ressaltou que a proprietária que era contrária à venda do imóvel não se manifestou para demonstrar a razão de seu inconformismo. Ele afirmou que, “a apelada não apresentou qualquer impugnação sobre a venda, deixando, inclusive, de se manifestar nos autos, o que admite presumir que concorda”. Consta dos autos que os familiares detém, em condomínio, um imóvel localizado no centro de Goiânia, com área de 798,10 metros quadrados. Eles adquiriram o imóvel por herança e nele encontram-se edificadas cinco salas comerciais. Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás/AASP |
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quinta-feira, 16 de outubro de 2014
TJGO - Determinada a venda particular de imóvel em condomínio
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