TJSC - Tribunal estabelece limite para admitir penhora sobre poupança de contribuinte inadimplente | |
A
2ª Câmara de Direito Público do TJ, em análise de agravo de
instrumento, entendeu que eventuais sobras salariais ou valores
guardados em poupança ou conta-corrente, até o limite de 40 salários
mínimos, são impenhoráveis tanto quanto as chamadas verbas alimentares.
A partir deste raciocínio, sustentado pelo desembargador Cid Goulart Júnior, relator da matéria, a câmara acolheu recurso contra o fisco estadual para determinar a liberação de R$ 4 mil penhorados on-line do salário de um contribuinte. A medida não se aplica apenas em situações com registro de evidente abuso, má-fé ou fraude, ressalvada ainda a exigência de que se trate da única reserva monetária em nome do contribuinte. O entendimento é o de que não é razoável exigir do cidadão satisfazer seus credores ao sacrifício do próprio sustento. Para a câmara, os efeitos negativos de tamanho esforço seriam muito piores que não pagar a dívida, não atendendo o objetivo - paz social - que a sentença deve trazer. Agravo de Instrumento: 2013.057296-5 Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP |
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segunda-feira, 13 de outubro de 2014
TJSC - Tribunal estabelece limite para admitir penhora sobre poupança de contribuinte inadimplente
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