TJGO - Homem que instalou poste em área vizinha para passagem de rede elétrica não precisa indenizar | |
A
3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por
unanimidade de votos, manteve sentença de Formosa que julgou que A. M.
de J. não deveria ser indenizada por E. T. B. Os dois são proprietários
de áreas vizinhas na zona rural de Formosa e, segundo A., E., para
instalar passagem de rede elétrica, teria provocado graves danos em seu
imóvel. O relator do processo foi o juiz substituto em segundo grau
Fernando de Castro Mesquita (foto).
A. interpôs apelação cível pela reforma da sentença, alegando que E. adentrou sua propriedade e derrubou árvores centenárias. Ela argumentou que as provas pericial e testemunhal comprovam que a rede elétrica foi instalada dentro dos limites de seu imóvel, não tendo sida feito contrato de cessão de servidão de passagem. Por conta disso, ela entendeu ter direito ao recebimento de indenização por danos materiais. O juiz verificou, no entanto, que a rede elétrica foi instalada, em grande parte, em área pública do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), que é pertencente à União. Ele ressaltou que, segundo conclusão do perito, apenas 300 metros passaram pela propriedade de A., sendo fixado apenas um poste. Fernando de Castro afirmou que o direito de propriedade não é absoluto e não pode ser exercido de forma abusiva, devendo prevalecer o “espírito de cooperação entre os vizinhos”. Ele destacou que, no caso, E. pretende construir um aviário em sua propriedade, o que poderá gerar empregos e arrecadação de impostos, trazendo benefícios aos habitantes de Formosa. “Penso que o inconformismo da apelante é totalmente injustificável, frente aos benefícios que a construção da rede trifásica poderá ocasionar”, apontou o juiz. Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás/AASP |
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quarta-feira, 15 de outubro de 2014
TJGO - Homem que instalou poste em área vizinha para passagem de rede elétrica não precisa indenizar
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