TJSP - Pet shop indenizará cliente por fuga de cadela | |
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26ª Câmara de Direito Privado do TJSP confirmou sentença da Comarca de
São Carlos que condenou um pet shop a indenizar uma cliente pela fuga de
uma cadela enquanto estava sob os cuidados dele. O estabelecimento
pagará R$ 3 mil por danos morais e R$ 102 por danos materiais.
O animal foi deixado na loja, para banho e tosa, mas fugiu e permaneceu desaparecido por 32 horas. A cachorra foi encontrada com diversos ferimentos. O relator Mario Chiuvite Júnior considerou evidente o constrangimento causado, o que implica a necessidade de reparação. “Importante ressaltar que o profissional dono de pet shop deveria tomar cuidados para impedir a fuga de qualquer animal de seu estabelecimento”, ressaltou o magistrado em voto. Os desembargadores Márcio Martins Bonilha Filho e Renato Sartorelli também compuseram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator. Apelação: 4001652-81.2013.8.26.0566 Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo |
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quarta-feira, 15 de outubro de 2014
TJSP - Pet shop indenizará cliente por fuga de cadela
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