TJDFT - Direito a indenização por abandono afetivo prescreve 3 anos após a maioridade do filho | |
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5ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença de 1ª Instância que julgou
prescrita a ação de indenização por abandono afetivo proposta por uma
filha contra o pai. De acordo com a decisão colegiada, a prescrição
nesse caso ocorre 3 anos após a maioridade do filho, conforme dispõe o
artigo 206, §3º, V, do CC.
A autora contou que é fruto de um relacionamento de cerca de um ano entre seus genitores. Segundo ela, a paternidade, embora registrada, nunca foi assumida pelo genitor, o que lhe causou sofrimento e angústias suficientes para sustentar a reparação por danos morais e materiais. Pediu a condenação do pai ao pagamento de R$ 150 mil pelos danos sofridos. Na 1ª Instância, o juiz da 3ª Vara Cível de Taguatinga determinou a extinção do processo por prescrição do direito pleiteado. Em grau de recurso, a filha defendeu que o abandono afetivo continuou a acontecer mesmo depois de ela ter completado 18 anos, motivo pelo qual, não deveria ser reconhecida a prescrição. No entanto, a Turma manteve o mesmo entendimento do magistrado. “A reparação por danos morais e materiais decorrentes do abandono afetivo possui caráter econômico, motivo pelo qual não pode ser admitida como imprescritível”, concluíram os desembargadores à unanimidade. Processo: 20140710162878 Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios/AASP |
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terça-feira, 7 de outubro de 2014
TJDFT - Direito a indenização por abandono afetivo prescreve 3 anos após a maioridade do filho
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