TRF-3ª - Autora que omitiu união estável do pai é condenada por litigância de má-fé | |
O
desembargador federal Souza Ribeiro, da 9ª Turma do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região (TRF3), negou provimento a um recurso de apelação e
manteve a condenação por litigância de má-fé à filha de um falecido
segurado do Instituo Nacional do Seguro Social (INSS). A autora
pleiteava pensão por morte de seu pai e, como se nada soubesse, negou
que ele possuía uma companheira, que figurou como corré na ação.
Na decisão, o desembargador federal entendeu que há provas de que, por um longo período, o falecido segurado manteve com a corré relacionamento estável, público, duradouro e com intuito de constituir família, o que era de pleno conhecimento da autora, que omitiu tal informação na ação em que pretendeu a concessão da pensão. Segundo o magistrado, “não há como afastar a declaração por meio da qual o irmão da autora, em documento com firma reconhecida em cartório, assevera que a autora não só sabia da existência da companheira do pai deles, como fizera uma visita às vésperas do óbito do segurado a casa onde ele convivia em união estável com a corré”. Para Souza Ribeiro, ao negar a existência do relacionamento estável mantido por seu pai, como se nada soubesse, além de prejudicar a corré no seu direito à pensão, não só caracteriza a má fé processual da autora, como induz a erro a máquina judiciária, utilizada a fim de lhe garantir a percepção integral da pensão por morte que tinha pleno conhecimento que não poderia exigir. O relator concluiu: “É nítida a manipulação dos fatos pela parte autora, que se omitiu e mentiu sobre seu conhecimento da realidade, visando a garantia de fazer valer direito, utilizando-se do processo judicial a tanto, restando caracterizada a união estável mantida pelo falecido e a corré, bem como o conhecimento da parte autora em face dessa realidade fática que se tentou distorcer, razões pelas quais é mister a manutenção da sentença de improcedência do pedido inicial e a respectiva condenação por litigância de má fé atribuída à apelante”. Processo: 0004984-69.2004.4.03.6110/SP Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região/AASP |
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sexta-feira, 10 de outubro de 2014
TRF-3ª - Autora que omitiu união estável do pai é condenada por litigância de má-fé
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