TJMG - Empresa é condenada por enviar faturas após portabilidade | |
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T. Nordeste foi condenada a indenizar a L. R. A. de Comunicação em R$
10 mil, por ter cobrado o valor da franquia de serviços da empresa mais
de um ano após a agência ter efetivado a portabilidade de contratos. A
operadora foi punida também por ter incluído o nome da empresa no
cadastro de inadimplentes. A sentença do juiz Eduardo Henrique de
Oliveira Ramiro foi publicada pela 15ª Vara Cível no último dia 21 de
outubro.
A L. R. ajuizou ação declaratória de inexistência de débito com pedido de indenização por danos morais alegando que em março de 2008 solicitou a portabilidade dos contratos de telefonia móvel para outra empresa. Disse ainda que, após a transferência, continuou a receber cobranças da T. e ainda teve anotações restritivas de crédito. Apesar de citada, a T. não apresentou contestação, o que motivou a decretação de sua revelia. Consequentemente, conforme previsto no artigo 319 do CPC, os fatos alegados pela L. R. foram considerados verdadeiros. Ainda assim, o juiz examinou as provas e observou que a empresa de comunicação “comprovou que os débitos que motivaram a inscrição indevida se deram no período em que já havia inclusive feito a portabilidade para operadora de telefonia diversa”. O juiz também destacou que o detalhamento dos serviços cobrados não se referia a dados sobre a efetiva utilização, como ocorreu com a descrição das ligações, nos meses anteriores, mas incluía tão somente os valores fixos das franquias, o que, para o magistrado, corroborou as alegações da cliente. Assim, o juiz reconheceu a irregularidade da cobrança e da inscrição do nome da empresa em órgãos de proteção ao crédito e em decorrência, “a ofensa à pessoa jurídica pela imagem negativa que é repassada aos agentes do comércio.” Ao estabelecer ou valor da indenização, o juiz considerou a abusividade do ato praticado pela T. e o caráter pedagógico da indenização, entendendo ser razoável a quantia de R$ 10 mil. A sentença ainda determinou a expedição de ofício ao SPC/SERASA, comunicando-lhes o teor da decisão e determinando a exclusão definitiva da negativação do nome da empresa. A decisão, por ser de Primeira Instância, está sujeita a recurso. Veja as movimentações do processo Acompanhe o andamento do caso no Portal TJMG. Por ser de Primeira Instância, a decisão está sujeita a recurso. Processo: 1126843-98.2011.8.13.0024 Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais/AASP |
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sexta-feira, 24 de outubro de 2014
TJMG - Empresa é condenada por enviar faturas após portabilidade
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