sexta-feira, 31 de outubro de 2014

DPU - Mãe portadora de esquizofrenia poderá realizar saque de PIS

DPU - Mãe portadora de esquizofrenia poderá realizar saque de PIS
L.A.M. conseguiu o direito de realizar levantamento integral e atualizado de rendimentos da conta vinculada ao Programa de Integração Social (PIS) de seu filho, portador de esquizofrenia. A autorização judicial foi proferida após atuação da Defensoria Pública da União (DPU) em São Paulo. Com a decisão, a assistida poderá sacar R$ 752,32 em razão da vulnerabilidade do jovem.

A sentença da Justiça Federal de São Paulo havia determinado improcedente o pedido, considerando que a invalidez do filho de L.A.M. não é hipótese contemplada em lei para movimentação do saldo do PIS. A DPU recorreu da decisão, afirmando que o jovem não possui condições de trabalho para prover sua subsistência, inclusive o tratamento médico – informações que estão respaldadas no laudo anexado aos autos, elaborado por médico perito oficial. Além disso, de acordo com o documento, a condição do rapaz coloca a família em clara situação de risco social, devido à precariedade financeira.

Após alegação de que a assistida se encontra em situação de miserabilidade e que pretendia obter o levantamento dos valores depositados na conta vinculada ao PIS para custear despesas do filho, o requerimento foi autorizado, visto que as hipóteses de saque tanto do PIS como do FGTS têm por objetivo suprir necessidades do trabalhador em momentos específicos, tais como na aquisição da moradia, no desemprego involuntário e em caso de doenças graves, ou seja, com fundamento na dignidade da pessoa humana, conforme decisão unânime proferida pelos juízes presentes ao julgamento.

Atuou no caso junto à 4ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo o defensor público federal João Paulo de Campos Dorini. ,

Fonte: Defensoria Pública da União/AASP

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