TJSP - Declarada inconstitucionalidade de lei que dispensava exigência de auto de licença de funcionamento | |
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Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente
ontem (8) Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei nº
15.855/13, de iniciativa do Poder Legislativo paulistano, que dispõe
sobre a obtenção de Auto de Licença de Funcionamento e altera a Lei nº
15.499/11, que instituiu o Auto de Licença de Funcionamento
Condicionado.
A referida lei previa a dispensa da exigência de documentos expedidos pela Municipalidade como Habite-se, auto de vistoria, alvará de conservação, auto de conclusão, certificado de conclusão e auto de regularização para imóveis com área total edificada de até 1.500 m². Ao julgar o pedido, o desembargador Roberto Mac Cracken entendeu que caberia ao chefe do Poder Executivo municipal legislar sobre o tema, e não ao Legislativo, bem como a dispensa da documentação representaria violação ao princípio da razoabilidade, por isentar construções de porte considerável da fiscalização do Poder Público. A decisão deu-se por maioria de votos. ADI: 0200715-10.2013.8.26.0000 Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP |
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quinta-feira, 9 de outubro de 2014
TJSP - Declarada inconstitucionalidade de lei que dispensava exigência de auto de licença de funcionamento
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