TJSC - Não cabe dano moral a acusado que deixou de informar novo endereço em ação criminal | |
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3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca de Rio
do Sul e negou o pagamento de dano moral a um homem que respondeu a
processo criminal e teve extinta a punição por furto. Ele ajuizou a ação
contra o Estado por ter sido preso preventivamente por um dia, em março
de 2008, no Rio Grande do Sul, ao envolver-se em acidente de trânsito.
A prisão havia sido decretada depois de várias tentativas de localizá-lo na ação criminal onde era acusado de furto. Na apelação, o relator, desembargador Pedro Manoel Abreu, entendeu que mesmo com o reconhecimento judicial da inexistência de provas para condenar o acusado, tal fato não gera para o Estado a obrigação de indenizar o alegado dano moral e material, pela falta de indícios de excessos por parte da polícia ou do Judiciário. Ele verificou que a prisão preventiva obedeceu às formalidades e ocorreu por conta do autor não ter comparecido aos autos, nem constituído procurador, o que evidenciou o intuito em frustrar a aplicação da lei penal. Abreu destacou, ainda, que o próprio autor, no pedido de revogação da prisão, reconheceu que a conduta tomada pelo ente estatal foi legal, ao afirmar que não cumpriu o compromisso assumido em Juízo, em 2007, de informar mudança de endereço. "A medida judicial tomada estava em conformidade com os preceitos legais que a regulam, inexistindo qualquer irregularidade ou arbitrariedade na sua execução. Interpretação diversa, comprometeria o princípio do livre convencimento do juiz, tornando inviável o exercício da função jurisdicional", concluiu Pedro Abreu. Apelação Cível: 2013.063244-3 Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP |
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quinta-feira, 9 de outubro de 2014
TJSC - Não cabe dano moral a acusado que deixou de informar novo endereço em ação criminal
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