TRF-4ª - CEF deverá pagar multa de R$ 10 mil por demora no atendimento em agência | |
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Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada, na última semana, ao
pagamento de multa de R$ 10 mil por demora no atendimento de clientes em
agência bancária de Curitiba. A decisão unânime é da 3ª Turma do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
A multa foi aplicada pelo órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do estado do Paraná, após receber denúncia de um casal de advogados que demoraram cerca de duas horas para serem atendidos. A Caixa ajuizou ação solicitando a anulação da pena ou o seu abrandamento. Segundo o banco, o valor fixado pelo Procon, de R$ 334 mil, é desproporcional, uma vez que a instituição faz parte da administração pública e o aumento do seu quadro de funcionários está condicionado à autorização do Ministério da Fazenda. A Caixa ressaltou, também, que o débito poderia prejudicar suas operações no estado. O processo foi julgado improcedente pela 1ª Vara Federal de Curitiba, levando a CEF a apelar ao tribunal. Segundo o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator do processo, “é dever da instituição providenciar pessoal suficiente para o adequado atendimento de seus clientes”. A apelante, considerou o magistrado, descumpriu as disposições básicas previstas em lei. Entretanto, acrescentou Thompson Flores, “ao aplicar a multa, o Procon deve pautar-se nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, objetivando proteger o consumidor, mas sem onerar excessivamente a empresa”. “A multa fixada em R$ 334 mil é exorbitante e desproporcional aos fatos narrados, ainda que se trate de empresa pública”, concluiu o relator. Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região/AASP |
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quarta-feira, 3 de junho de 2015
TRF-4ª - CEF deverá pagar multa de R$ 10 mil por demora no atendimento em agência
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