| TJSC - Com tanque de combustíveis fechado, TJ nega gratificação por risco de vida a servidor | |
A
1ª Câmara de Direito Público rejeitou apelo de funcionário público
estadual que pretendia passar a perceber, mensalmente, via determinação
judicial, adicional de periculosidade. Ele argumentou que exerce funções
num prédio, no sul do Estado, onde está instalado um tanque de
combustíveis com capacidade para 15 mil litros, o que justificaria a
concessão do benefício.
O relator, desembargador Luiz Fernando Boller, observou que "o posto de abastecimento foi desativado no ano de 2005, sendo que desde 2006 a frota de caminhões passou a ser abastecida por posto de combustível vencedor de processo licitatório, afastando, assim, a possibilidade de risco à integridade física do postulante". Ao negar o direito à percepção da gratificação, Boller sublinhou que "o isolamento do ambiente de trabalho por uma parede de tijolos, de toda forma, descaracterizaria o alegado risco, dada a barreira física criada entre o servidor, a bomba e o tanque de combustíveis próximos". A decisão foi unânime. Processo: Apelação Cível n. 2013.072600-1 Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP |
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sexta-feira, 7 de agosto de 2015
TJSC - Com tanque de combustíveis fechado, TJ nega gratificação por risco de vida a servidor
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