TJSP - Justiça autoriza registro de gêmeos com nome de casal homoafetivo | |
Decisão
da 4ª Vara Cível de Santos, proferida pelo juiz Frederico dos Santos
Messias, concedeu tutela antecipada para autorizar que um casal
homoafetivo tenha o direito de acompanhar o parto de gêmeos, gerados com
o material genético cedido por um dos autores. A irmã de um deles
emprestou o útero para a gestação.
Também foi determinado que na Declaração de Nascido Vivo (DNV) constem os nomes de ambos, bem como dos respectivos avós, sem distinção se paternos ou maternos. A lavratura do assento de nascimento deverá ser baseada nos dados da DNV. O juiz Frederico Messias afirmou em sua decisão que a equiparação entre união estável e casamento homoafetivo trouxe como consequência lógica a extensão automática, para eles, de todas as prerrogativas já outorgadas para uma união estável e um casamento tido como tradicional, formado por pessoas de sexos diferentes. “O direito aqui não é propriamente dos genitores, mas encarado sob outra perspectiva, do próprio feto, o direito a nascer tendo os pais que lhe desejaram. É o que a doutrina chama de primazia do melhor interesse do menor”, disse. Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP |
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terça-feira, 1 de setembro de 2015
TJSP - Justiça autoriza registro de gêmeos com nome de casal homoafetivo
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