TJSC - Nem pais tampouco avós: menina de cinco anos ficará sob guarda da irmã mais velha | |
Nem
os pais, tampouco os avós. Uma criança de cinco anos vai ficar aos
cuidados da irmã mais velha. A decisão foi confirmada pela 1ª Câmara
Civil do TJ, ao analisar os autos e identificar que a menina, abandonada
pelos pais, sofria maus-tratos na casa dos avós.
Por esse motivo, a câmara manteve a sentença que destituiu os pais do poder familiar sobre a jovem, com seu direcionamento definitivo para a casa da irmã, onde já estava nos últimos tempos e com quem mantém um relacionamento de carinho e afeto. Os pais, em apelação, ainda tentaram negar o abandono da criança. Disseram apenas que a retiraram de casa para poupá-la das crises de depressão sofridas pela mãe. Garantiram ainda que não sabiam dos maus-tratos impingidos pelos avós. "Abandonar o filho não se limita à hipótese de deixá-lo à própria sorte, mas se estende às situações de efetiva omissão nos deveres de educá-lo, manifestar por ele afeto, mantendo-o seguro e em ambientes que não atentem contra a sua integridade física e moral, assegurando a convivência familiar e provendo a suas necessidades materiais", contextualizou o desembargador Domingos Paludo, relator da matéria. A irmã, por sua vez, explicou que já sofreu na pele as agruras de se ver abandonada pelos pais e que por esse motivo dedica-se para oferecer um futuro melhor à menina, já devidamente matriculada em escola de ensino fundamental e integrante do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI). A decisão foi unânime. Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP |
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quarta-feira, 2 de março de 2016
TJSC - Nem pais tampouco avós: menina de cinco anos ficará sob guarda da irmã mais velha
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