segunda-feira, 20 de junho de 2016

STJ - Maus antecedentes não significam majoração automática de pena

STJ - Maus antecedentes não significam majoração automática de pena

Para os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a simples existência de maus antecedentes, consistentes em casos penais pendentes de julgamento, não implica automática majoração da pena. Para o aumento, é necessária uma análise ampla do conjunto fático-comprobatório, segundo os magistrados.

Ao todo, a ferramenta Pesquisa Pronta disponibilizou 968 decisões sobre o tema, além da Súmula Anotada 444. O entendimento enunciado diz que “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base”.

Nas diversas decisões elencadas, ministros justificam o conceito sumulado, já que o objetivo é não punir indevidamente um réu com base na valoração subjetiva de fatos, muitos deles desencadeadores de ações penais ainda sem trânsito em julgado.

Presunção de inocência

Em outras palavras, os ministros defendem que a súmula foi editada para garantir o princípio da presunção de não culpabilidade.

O posicionamento contido na súmula, segundo os ministros, não é para limitar a atuação dos juízes, apenas estabelece critérios objetivos. Nas decisões disponíveis para a pesquisa, é possível conferir também questionamentos da defesa quanto a supostas violações do verbete sumular.

A utilização de referências a processos não julgados pode embasar o julgamento da ação penal, desde que utilizadas no contexto devido, como, por exemplo, para afastar a minorante do tráfico privilegiado (quando se conclui que o agente se dedica a atividades criminosas).

O importante, segundo as decisões dos ministros, é coibir que tais referências sejam utilizadas de forma descontextualizada, apenas para prejudicar o réu.

Proceso: HC 332242

Fonte: Superior Tribunal de Justiça/AASP

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