O
Conselho Superior da Magistratura (CSM) aprovou, com base nos estudos
elaborados pelo desembargador Edison Aparecido Brandão, presidente da
Comissão de Segurança Pessoal e Defesa das Prerrogativas dos Magistrados
do Tribunal de Justiça de São Paulo, o Provimento CSM 2.345/2016, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de ontem (23). A decisão, unânime, foi tomada na última terça-feira (21).
O provimento extingue a permanência de armas apreendidas nas dependências das unidades judiciárias e determina que aquelas que acompanharem inquéritos policiais, termos circunstanciados ou procedimentos de apuração de ato infracional permaneçam em depósito junto à autoridade policial ou nas dependências do órgão encarregado de realizar o exame necessário. O provimento entra em vigor em 90 dias da sua publicação. Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP |
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sexta-feira, 24 de junho de 2016
TJSP - CSM aprova provimento sobre guarda de armas apreendidas
TJSP - CSM aprova provimento sobre guarda de armas apreendidas
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