Comunicado CG nº 916/2016 (Processo nº 2015/65007) A Corregedoria Geral da Justiça Comunica aos Magistrados, Escrivães, Servidores, Advogados e ao público em geral que, em conformidade com o disposto no artigo 1.010, § 3º do NCPC e com a revogação do artigo 1.096 das NSCGJ (Provimento CG nº 17/2016), estão as unidades judiciárias dispensadas do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal. Fonte: DJe, TJSP, Administrativo, 23/6/2016, p. 9/AASP |
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quinta-feira, 23 de junho de 2016
TJSP - Comunicado: as unidades judiciárias estão dispensadas do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal
TJSP - Comunicado: as unidades judiciárias estão dispensadas do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal
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