TRF-1ª - Levantamento de quantia em contas bancárias de pessoas falecidas deve ocorrer mediante abertura de inventário | |
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5ª Turma do TRF da 1ª Região rejeitou o pedido do autor, ora
recorrente, para expedição de alvará judicial para levantamento de
quantia depositada em conta bancária mantida na Caixa Econômica Federal
(CEF) em nome de falecido referente a honorários contratuais. Com isso,
fica mantida sentença de primeiro grau que julgou extinto o processo,
sem resolução do mérito.
O autor da ação argumentou que atuou como advogado do titular da conta bancária em questão em ação de execução de alimentos, ficando acordado que o pagamento de honorários contratuais seria efetuado quando o outorgante (falecido) recebesse, por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), valor resultante de processo previdenciário, o que, todavia, somente ocorreu após sua morte. Ao analisar o caso, o Juízo de primeiro grau decidiu que o autor é carecedor de ação por falta de interesse processual. Entendeu que para o recebimento do alegado valor deverá requerer ou se habilitar em processo de inventário. Inconformada, a parte autora recorreu ao TRF1 sustentando que o devedor não deixou bens, não havendo necessidade de abertura de inventário para o levantamento da quantia depositada em seu nome, sendo o alvará a via adequada por tratar-se de quantia certa e incontroversa. Não foi o que entendeu o Colegiado. Em seu voto, o relator, desembargador federal Néviton Guedes, esclareceu que, embora tenha sido alegada a inexistência de inventário, ante a ausência de bens, há documento nos autos que demonstra a existência de ativo financeiro, razão pela qual se impõe a necessidade de abertura de inventário. “Nos termos da jurisprudência desta Corte, os valores existentes nas contas bancárias de pessoas falecidas passam a integrar o seu patrimônio, só podendo, por consequência, serem discutidos com a abertura de inventário e consequente partilha de bens”, fundamentou o relator. A decisão foi unânime. Processo: 0001865-06.2014.4.01.3815/MG Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região/AASP |
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terça-feira, 7 de junho de 2016
TRF-1ª - Levantamento de quantia em contas bancárias de pessoas falecidas deve ocorrer mediante abertura de inventário
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