O
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá que pagar R$ 5 mil de
indenização por danos morais a um aposentado de Canoas (RS) que teve o
seu benefício cancelado indevidamente após ser considerado morto. A
decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reformou
sentença de primeira instância, que havia fixado a condenação em R$ 10
mil.
O caso ocorreu em 2014. Ao tentar receber a sua aposentadoria, o morador da região metropolitana de Porto Alegre foi notificado que o INSS havia cancelado o seu benefício após cadastrá-lo indevidamente como morto. O autor dirigiu-se a uma agência para esclarecer o ocorrido, mas não teve a situação regularizada. Ele ajuizou ação pedindo cem salários mínimos de indenização por danos morais. A Justiça Federal de Canoas julgou a ação procedente, mas fixou o valor da condenação em R$ 10 mil. O INSS recorreu pedindo o cancelamento da sentença. Por unanimidade, a 4ª Turma do TRF4 manteve a condenação, mas reduziu pela metade o valor da indenização. De acordo com o relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, “a responsabilidade objetiva independe da comprovação de culpa ou dolo, ou seja, basta estar configurada a existência do dano, da ação e do nexo de causalidade entre ambos”. Sobre a alteração no valor da condenação o magistrado acrescentou que “na quantificação do dano moral devem ser considerados a natureza do dano, o princípio da razoabilidade, a impossibilidade de serem fixados valores que ocasionem o enriquecimento indevido e, por fim, os parâmetros utilizados pela jurisprudência desta Turma, do Supremo Tribunal de Justiça e dos Tribunais em casos semelhantes”. Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região/AASP |
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terça-feira, 14 de junho de 2016
TRF-4ª - Aposentado que teve benefício suspenso por suposta morte receberá indenização do INSS
TRF-4ª - Aposentado que teve benefício suspenso por suposta morte receberá indenização do INSS
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