A
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou, por
unanimidade, decisão colegiada do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR)
que condenou o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) a
pagar os honorários advocatícios de processo que discutiu o registro de
marca.
O caso envolveu a disputa entre a chinesa A. Equipamentos Industriais Ltda., nome de fantasia A, e a P. do Brasil Ltda. (fabrica ferramentas), detentora do registro da marca A. no Brasil. A defesa da empresa chinesa alegou usar o nome A. há anos, em transações comerciais em diversos países, mas que, no Brasil, não havia pedido o registro da marca. O pedido da A. Equipamentos de declaração de nulidade do certificado de registro da marca A. à empresa P. do Brasil foi aceito pelo juiz de primeira instância e mantido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Recurso Inconformado, o INPI recorreu ao STJ para anular a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios. O instituto alegou que sua conduta foi “legal, lícita e correta”, uma vez que a A. Equipamentos não se opôs à concessão do registro na fase administrativa do procedimento e não pleiteou administrativamente a nulidade da concessão. Ademais, sustenta que sua posição na lide não é de sujeito passivo, mas de interveniente assistente, pois busca apenas assegurar a regularidade do procedimento registral. No STJ, o caso foi analisado pela Terceira Turma, especializada em direito privado, cabendo a relatoria ao ministro Marco Aurélio Bellizze. Para o ministro, o INPI cumpriu, na hipótese em análise, estritamente sua função pública. “Assim, muito embora a conclusão da presente demanda repercuta sobre a atuação do INPI, que deverá dar o cumprimento ao julgado, entendo por ser incabível sua condenação sucumbencial”, afirmou o relator. Isso porque a atuação do INPI, no caso, é lateral, pois “limitada à defesa do interesse coletivo da higidez do cadastro e da regularidade formal da concessão do registro”. Processo: REsp 1378699 Fonte: Superior Tribunal de Justiça/AASP |
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quinta-feira, 30 de junho de 2016
STJ - Terceira Turma afasta condenação do INPI em processo sobre registro de marca
STJ - Terceira Turma afasta condenação do INPI em processo sobre registro de marca
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