A
1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
condenou uma clínica e uma operadora de planos de saúde ao pagamento de
indenização por danos morais a cliente que foi atendida por falso
médico. O valor foi fixado em R$ 23.640.
Consta nos autos que a mulher procurou a central de agendamento da
operadora em razão de dores abdominais. Recebeu a indicação de um
clínico geral que atendia no centro médico réu. A autora da ação passou
por diversos exames com o suposto médico, sem nenhuma prescrição para o
tratamento das dores. Por fim, por meio de amigos, a vítima descobriu
que foi atendida por falso profissional da saúde.
“Nota-se que a autora foi submetida a atendimento médico realizado por
uma pessoa sem qualificação, expondo sobremaneira sua intimidade, sendo
patentes os danos morais sofridos’’, escreveu em seu voto a relatora do
recurso, desembargadora Christine Santini, que majorou o valor da
indenização.
Os desembargadores Claudio Godoy e Rui Cascaldi também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto da relatora.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP
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