Foi
publicada na edição dessa quarta-feira (15) do Diário da Justiça
Eletrônico (DJe) resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que
estabelece diretrizes gerais para a aplicação do Novo Código de Processo
Civil (Lei nº 13.105/2015) no âmbito da Justiça Eleitoral.
A Corte Eleitoral aprovou a Resolução nº 23.478 no dia 10 de maio deste ano, diante da necessidade de disciplinar a aplicabilidade do novo CPC. O emprego das novas regras “tem caráter supletivo e subsidiário em relação aos feitos que tramitam na Justiça Eleitoral, desde que haja compatibilidade sistêmica” (parágrafo único, Capítulo I). A Resolução trata de temas como prazos, atos processuais, tutela provisória, procuradores, ordem dos processos no Tribunal e recursos. As disposições previstas na norma não prejudicam os atos processuais praticados antes da sua publicação. Confira o teor da Resolução na página 56 do DJe, clicando aqui. Fonte: Tribunal Superior Eleitoral/AASP |
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quinta-feira, 16 de junho de 2016
TSE - Publicada resolução sobre aplicação do Novo Código de Processo Civil na Justiça Eleitoral
TSE - Publicada resolução sobre aplicação do Novo Código de Processo Civil na Justiça Eleitoral
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