Para
os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a compensação de
débitos tributários com precatórios vencidos só é possível quando lei
expressamente autorize tal operação.
O entendimento do STJ segue o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucionais os parágrafos 9º e 10 do artigo 100 da Constituição Federal, inseridos pela Emenda Constitucional 62/2009. A emenda abriu margem para a utilização dos precatórios vencidos, não pagos e adquiridos de terceiros. Mas as decisões elencadas na ferramenta Pesquisa Pronta mostram que o tribunal segue a posição do STF e considera a manobra ilegal, quando embasada somente na Carta Magna. Veto Na prática, as decisões do STJ impedem a Fazenda Pública e os respectivos entes arrecadadores estaduais e municipais de utilizarem precatórios (requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva) para diminuir ou quitar débitos tributários. As decisões elencadas apontam que a pretensão compensatória deve ter como base alguma lei editada para o específico fim. O que é vedado, segundo os ministros do STJ, é fazer a compensação com base nos parágrafos 9º e 10 do artigo 100 da Constituição Federal (CF). Ou, por outro lado, negar a pretensão compensatória citando a CF, nos casos em que o estado ou o município possuem lei específica autorizando tal ação. Processo: Ag 1417375, AREsp 108853, RMS 48760 Fonte: Superior Tribunal de Justiça/AASP |
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terça-feira, 12 de julho de 2016
STJ - Compensação de débitos com precatórios vencidos somente é possível com lei
STJ - Compensação de débitos com precatórios vencidos somente é possível com lei
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