A
12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça condenou a
Prefeitura de Mirassol a indenizar criança castigada por professora após
desentendimento com colega de classe. A indenização foi fixada em R$ 5
mil a título de danos morais.
Consta dos autos que o menino, que é deficiente auditivo, tinha comportamento agressivo e difícil. Após desentender-se com outro aluno, foi posto para comer, durante o período de intervalo, no chão da rampa da escola, por onde os demais estudantes passam constantemente. Tal castigo foi aplicado por vários dias. Depois do ocorrido, a criança começou a se negar a ir à escola, sendo necessária sua transferência. Para o desembargador Edson Ferreira, relator do recurso, o castigo aplicado expôs o aluno à situação de constrangimento e desmoralização no ambiente escolar. “As crianças não são legalmente responsáveis pelos seus atos, mas o são os adultos que delas têm de cuidar. Falhou, portanto, a professora, por falta de preparo ou de suporte adequado e, sobretudo, o estabelecimento de ensino,” afirmou. O julgamento teve votação unânime e dele também participaram os desembargadores José Luiz Germano e Osvaldo de Oliveira. Apelação nº 3001499-10.2013.8.26.0358 Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP |
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segunda-feira, 11 de julho de 2016
TJSP - Criança castigada por professora será indenizada
TJSP - Criança castigada por professora será indenizada
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