A
2ª Câmara de Direito Público do TJ condenou companhia aérea ao
pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$
20,8 mil, em favor de turista que permaneceu desassistido em Nova
Iorque, nos Estados Unidos, após o cancelamento de voos em virtude do
furacão Sandy, ocorrido em 2012.
Segundo os autos, o consumidor adquiriu um pacote de viagem com previsão de retorno ao Brasil em 29 de outubro de 2012, mas nessa data o furacão passava pela cidade e impediu o pouso e decolagem de aeronaves. Então, a empresa aérea remarcou sua volta para o dia 31. No entanto, ao chegar ao aeroporto, descobriu que não havia mais assento disponível pelo excesso de reservas. O passageiro argumentou que, desde o cancelamento, não recebeu nenhum auxílio da empresa e teve de custear os gastos com hospedagem e alimentação até o dia 1º do mês seguinte, quando comprou uma passagem por outra companhia de aviação e voltou ao Brasil. A empresa alegou a incidência da excludente de responsabilidade por força maior ou caso fortuito. Para o desembargador substituto Francisco Oliveira Neto, relator da matéria, somente incidiria essa excludente de responsabilidade se o cidadão requeresse a indenização baseado na inviabilidade de retorno ao Brasil no dia constante no pacote, quando o furacão Sandy passou pela cidade, o que não ocorreu na situação em tela. "O caso, no entanto, é diverso: o autor não embarcou por motivo de força maior no dia 29 de outubro de 2012, mas somente conseguiu retornar a este país quase três dias depois do ocorrido, e ainda porque, repisa-se, adquiriu novas passagens para ele e sua esposa, e sem receber nenhum tipo de auxílio da companhia área apelante", anotou o relator. A decisão foi unânime (Apelação n. 0800489-55.2013.8.24.0082). Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP |
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terça-feira, 12 de julho de 2016
TJSC - Companhia aérea compensa turista por desassistência após furacão Sandy em Nova Iorque
TJSC - Companhia aérea compensa turista por desassistência após furacão Sandy em Nova Iorque
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